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Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

Este Acordo complementa o contrato de uso da Dearpage School firmado entre a escola contratante ("Escola") e o Dearpage ("Operador"). Ele regula o tratamento de dados pessoais de alunos, professores, equipe e responsáveis e é aceito pela Escola no ato da contratação. Aplica-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018).

1. Papéis

A Escola é a controladora dos dados pessoais tratados na Dearpage School: decide as finalidades e os meios do tratamento. O Dearpage é o operador: trata os dados em nome da Escola, apenas conforme as instruções descritas neste Acordo e no contrato. Operador: Pedro Henrique Iamondi (MEI), CNPJ 33.535.787/0001-45, privacy@dearpage.app.

2. Objeto e duração

O tratamento é necessário para oferecer a Dearpage School: turmas, aulas, entregas, correções, feedbacks, mensagens e comunicação escolar. O Acordo vigora enquanto durar o contrato e até a devolução ou eliminação dos dados, conforme a cláusula 9.

3. Titulares e dados

  • Titulares: alunos, professores e equipe da Escola e, quando houver, responsáveis.
  • Dados: identificação e contato, data de nascimento, vínculo com a Escola e com as turmas, conteúdo escolar (aulas, entregas, notas, feedbacks e mensagens) e registros de acesso e uso.
  • O Dearpage não solicita dados sensíveis. A Escola não deve inseri-los na plataforma sem necessidade.

4. Instruções

O Operador trata os dados somente conforme as instruções da Escola, expressas neste Acordo, no contrato e no uso da plataforma. Se entender que uma instrução viola a LGPD, o Operador comunicará a Escola por escrito.

5. Obrigações do Operador

  • Garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados têm dever de confidencialidade.
  • Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança, como conexão criptografada, controle de acesso por função e registro de ações administrativas.
  • Não usar os dados para finalidades próprias, como publicidade.
  • Encaminhar à Escola os pedidos dos titulares recebidos, em até 5 dias úteis, e auxiliá-la no atendimento.

6. Subprocessadores

A Escola autoriza os subprocessadores abaixo. O Operador comunicará com antecedência razoável a inclusão de novo subprocessador, e a Escola poderá se opor por motivo legítimo.

  • Convex: banco de dados e processamento do backend.
  • Cloudflare: hospedagem e entrega do site.
  • Servidor de e-mail do Dearpage: envio de e-mails transacionais.
  • Stripe: pagamentos, quando a contratação for feita por meio dela.
  • OpenRouter e Groq: provedores de inteligência artificial, somente quando a Escola habilitar funções de IA para o conteúdo dos seus alunos.
  • PostHog: analytics, somente com o consentimento do titular, conforme a Política de Privacidade.

7. Transferência internacional

Parte dos subprocessadores está fora do Brasil. As transferências seguem o art. 33 da LGPD, com cláusulas contratuais e garantias compatíveis com a lei.

8. Incidentes de segurança

O Operador comunicará a Escola sem demora injustificada, e em até 48 horas após tomar conhecimento de um incidente que possa causar risco ou dano relevante aos titulares. A comunicação conterá as informações disponíveis e as medidas adotadas.

9. Fim do tratamento

Ao término do contrato, a Escola pode solicitar a devolução dos dados em formato estruturado, em até 30 dias. Depois desse prazo, o Operador elimina os dados, salvo obrigação legal de guarda.

10. Crianças e adolescentes

Quando a Escola tratar dados de crianças ou adolescentes, cabe a ela obter o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal, nos termos do art. 14 da LGPD, e informar o Operador sobre esse consentimento. O Operador aplica as instruções da Escola sobre esse consentimento.

11. Informações e auditoria

O Operador disponibiliza as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo. Uma auditoria pode ser realizada uma vez por ano, com aviso prévio de 30 dias, em horário comercial e sem acesso a dados de outros clientes.

12. Lei aplicável e foro

Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Rio Claro/SP, observadas as regras de competência da lei.

Vigente desde 27 de outubro de 2026.